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Cancelamento de títulos: eleitores já podem requerer regularização
Publicado em 21/05/2025 às 10:29
Capa Cancelamento de títulos: eleitores já podem requerer regularização

Quem está em dívida com a Justiça Eleitoral e perdeu o prazo de regularização encerrado na segunda-feira, 19 de maio, terá seu título cancelado. hy41

Mas, desde já, o eleitor pode buscar a Justiça Eleitoral para fazer a regularização, tanto presencialmente no cartório eleitoral de sua cidade ou, por meio do Autoatendimento Eleitoral diretamente no site do Tribunal Superior eleitoral (clique em Título Eleitoral e, depois, em opção 6), pagar os débitos e apresentar a documentação necessária para regularizar.

Eleitores para os quais se aplica o cancelamento 1n315o

Em anos não eleitorais, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro eleitoral quais eleitoras e eleitores não votaram, não justificaram e nem pagaram a multa referente à ausência nos três últimos pleitos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e implica o cancelamento do título eleitoral dos faltosos, exceto nos casos em que o voto é facultativo. Eleitor faltoso é aquele que não votou, não justificou e nem pagou a multa referente à ausência aos três últimos pleitos.

O objetivo dessa ação é atualizar o cadastro nacional do eleitorado. A medida está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), na Resolução-TSE nº 23.659/2021, na Resolução-TSE nº 23.737/2024, bem como no Provimento CGE nº 1/2025.

Impedimentos l1d1c

O eleitor que tiver o título cancelado não poderá:

  • votar e ser votado;
  • tomar posse em concurso público;
  • obter aporte;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
  • participar de concorrência pública; e
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

O cancelamento do título não será comunicado individualmente, mas o eleitor poderá verificar sua situação eleitoral no Portal do TSE, no item 7 do Autoatendimento eleitoral (consultar situação eleitoral).

Fonte: TSE
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